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Termos & Condições

Termo de Uso e Aluguel dos Jogos de Tabuleiro

O presente termo tem por objetivo o aluguel de jogos de tabuleiro de propriedade da Ludonave informando ao LOCATÁRIO condições, obrigações e direitos relacionados ao serviço oferecido pela empresa. Ao criar este cadastro o LOCATÁRIO concorda com todas as cláusulas e se compromete a cumpri-las:

1. DO CADASTRO - O LOCATÁRIO titular deste cadastro deve ser maior de 18 anos, e garantir que todas as informações deste cadastro são verdadeiras.

2. DO PAGAMENTO - O aluguel dos jogos deve ser pago antecipadamente via transferência bancária através das opções disponibilizadas no ato do aluguel ou no momento da entrega em dinheiro.

3. DA LOCAÇÃO - Os pedidos de aluguel são realizados pelo site ou pelo Whatsapp e informações sobre preços e prazos podem ser consultadas no site do nosso acervo. Caso queira um jogo que não esteja disponível, é possível reserva-lo. Para tal, entre em contato no Whatsapp e manifeste o interesse. No ato da reserva, deve ser feito o pagamento total do valor do aluguel do jogo em questão.

A diária da locação será contabilizada a partir do momento da entrega do jogo.

Prazos e valores de locação podem ser alterados sem aviso prévio.

4. DA ENTREGA – As entregas deverão ser agendas mediante contato via Whatsapp no ato da locação. O pagamento do frete descrito no ato do aluguel é de responsabilidade do LOCATÁRIO e poderá ser realizado no ato da locação ou entrega do jogo. O LOCATÁRIO deve conferir o jogo no momento do recebimento, a fim de garantir que os componentes recebidos estejam de acordo com a ficha anexada a caixa do jogo.

5. DA DEVOLUÇÃO – Após a devolução do jogo, o LOCADOR realizará a conferência da caixa no momento do recebimento, garantindo que não tenha acontecido qualquer perda, avaria de componentes ou da caixa durante o período que o jogo esteve em posse do LOCATÁRIO. A punição dos danos estão descritos nos itens 9 e 10 deste contrato.

6. DO ATRASO NA DEVOLUÇÃO - A devolução deve ser realizada ao final do prazo de aluguel conforme descrito no site e pode ser renovada a pedido do LOCATÁRIO. O não cumprimento do prazo de locação acarretará cobrança de diária de R$10,00/jogo alugado.

7. DA RESPOSABILIDADE DO LOCATÁRIO- É responsabilidade do LOCATÁRIO zelar pelos jogos e seus componentes e manejá-los de maneira cuidadosa. 

  • Não dobre cartas ou manuais;

  • Evite beber ou comer próximo aos jogos;

  • Não remova as proteções plásticas das cartas quando possuirem (sleeves);

8. DA RESPOSABILIDADE DO LOCADOR – É de responsabilidade do LOCADOR disponibilizar o(s) jogo(s) locado(s) em bom estado de conservação e uso. Realizar a higienização dos componentes após cada locação. Inspecionar os jogos devolvidos pelo LOCATÁRIO e, sendo identificada a necessidade de reposição por mau uso, informá-lo desse fato.

9. DOS DANOS PARCIAIS - Em caso de perda ou avaria de componentes (ex: peças, manual, guias, caixa) do jogo alugado que NÃO IMPOSSIBILITEM a jogabilidade, ou seja, a possibilidade do jogo continuar a ser jogado, será cobrado do LOCATÁRIO o valor equivalente a 50% do valor de mercado do jogo.

10. DOS DANOS TOTAIS - Em caso de perda ou avaria de componentes (ex: caixa, tabuleiro, cartas, peças) do jogo alugado que IMPOSSIBILITEM a jogabilidade, ou seja, a possibilidade do jogo continuar a ser jogado, será cobrado do LOCATÁRIO o valor equivalente a 100% do valor de mercado do jogo.

Contrato de Aluguel

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE MESA

 

1. DEFINIÇÕES:

    1. O presente instrumento, doravante denominado simplesmente “CONDIÇÕES GERAIS”, define as cláusulas e condições gerais do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE MESA celebrado por todas as empresas que operam diretamente sob a bandeira LUDONAVE no território nacional.

    2. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE MESA, doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, é o instrumento de locação firmado entre a LOCADORA e o LOCATÁRIO, o qual foi devidamente entregue à este juntamente com a cópia integral destas CONDIÇÕES GERAIS.

    3. LOCADORA é a pessoa jurídica assim identificada no CONTRATO, a qual é a única responsável pelos contratos por ela firmados.

    4. LOCATÁRIO é a pessoa física identificada no CONTRATO, o qual é o principal responsável pelo integral cumprimento dos contratos por ele firmados.

2. DO OBJETO DA LOCAÇÃO:

    1. O CONTRATO tem por objeto a locação do(s) jogo(s) nele especificado(s), os quais foram locados em perfeitas condições de uso e conforme reconhecido e aceito pelo LOCATÁRIO no ato da contratação.

  1. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

    1. O CONTRATO vigerá até a efetiva devolução do(s) jogo(s) locado(s) na sede da LOCADORA pelo LOCATÁRIO, não eximindo em hipótese alguma o LOCATÁRIO das obrigações descritas na cláusula 08 destas CONDIÇÕES GERAIS.

  2. DOS VALORES:

    1. O valor total da locação, que abrange o(s) aluguel(is) e o(s) reembolso(s) (partes móveis, consumíveis e deslocamentos), está descrito/especificado no CONTRATO e será corrigido anualmente conforme variação acumulada da inflação de acordo com índice IGPM.

    2. Todas as obrigações contratuais serão integralmente respeitadas até o término do CONTRATO, com a efetiva devolução do(s) jogo(s) e a sua integral quitação, ainda que o LOCATÁRIO proceda a devolução antecipada por sua conta e risco.

    3. As obrigações contratuais perdurarão ainda que o LOCATÁRIO não faça o uso a que tem direito, não providenciando sua devolução na sede da LOCADORA.

    4. O CONTRATO será renovado automaticamente por igual período de cobrança enquanto o LOCATÁRIO não tiver devolvido o(s) jogo(s) na sede da LOCADORA.

    5. Na hipótese de renovação do CONTRATO, a LOCADORA poderá, por mera liberalidade, alterar as condições do aluguel, desde que para benefício do LOCATÁRIO.

    6. O LOCATÁRIO concorda com as quantias inseridas pela LOCADORA acerca do objeto da locação e com as renovações decorrentes do tempo em que permanecer com o(s) jogo(s) locado(s), reconhecendo a dívida apresentada pela LOCADORA em preço do objeto da locação, cujo valor e período de cobrança estão indicados no CONTRATO.

 

3. DA FORMA DE PAGAMENTO:

    1. O(s) aluguel(is) e as despesas decorrentes do CONTRATO deverão ser pagas na sede da LOCADORA, facultando-se à LOCADORA a cobrança por meio de boleto bancário, transferência bancária ou através de aplicativo de carteira virtual para cada período locado.

    2. O não recebimento da cobrança não exonera o LOCATÁRIO da obrigação do pagamento no prazo convencionado, bem como o pagamento do último período locado ou da última parcela não quita os débitos anteriores.

    3. Na falta de pagamento no prazo convencionado, além do(s) aluguel(is) vencido(s), sobre este(s) incidirá(ão) correção monetária e juros moratórios conforme convencionado no CONTRATO, a partir do(s) respectivo(s) vencimento(s), bem como multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do débito e multa de 1% ao dia.

    4. O LOCATÁRIO aceita e reconhece que, na falta de pagamento, a LOCADORA poderá protestar o CONTRATO ou outro título gerado em decorrência da locação ou da perda e dano do(s) jogo(s) locado(s).

  1. DAS GARANTIAS:

    1. Em garantia do(s) jogo(s) locado(s), o LOCATÁRIO reconhece plenamente o pagamento do valor estipulado como preço do objeto da locação nos casos estipulados na cláusula 9.

    2. O LOCATÁRIO não poderá alienar ou sublocar a qualquer título o(s) jogo(s) móvel(is) locado(s), reconhecendo neste ato tê-lo(s) recebido como fiel depositário. Se o fizer, a LOCADORA poderá rescindir o CONTRATO, exigir as perdas e danos já estipuladas no valor de mercado do(s) jogo(s), além do(s) aluguel(is) correspondentes ao período de indisponibilidade do(s) mesmo(s).

    3. Sendo constatado algum dano, defeito ou desgaste maior que o natural no(s) jogo(s) locado(s), a LOCADORA poderá sacar contra o LOCATÁRIO recibo de reembolso do valor despendido para os reparos necessários, o qual o LOCATÁRIO desde já aceita e reconhece como devido.

4. DOS DEVERES DA LOCADORA:

  1. Disponibilizar o(s) jogo(s) locado(s) em bom estado de conservação e uso;

  2. Garantir, durante o tempo contratual, o seu uso;

  3. Substituir o(s) jogo(s) locado(s) em caso de impossibilidade de usufruto durante o período de locação devido a falta de componentes;

  4. Inspecionar o(s) jogo(s) devolvido(s) pelo LOCATÁRIO e, sendo identificada a necessidade de reposição por mau uso, informá-lo desse fato em até 02 (dois) dias úteis contados da devolução.

  5. Informar ao LOCATÁRIO o valor devido pela reposição necessária em até 02 (dois) dias úteis contados da devolução do(s) jogo(s) locado(s) ou, caso não seja possível, no primeiro dia útil seguinte àquele em que apurar o referido valor, mediante Orçamento com editoras e fornecedores.

5. DOS DEVERES DO LOCATÁRIO:

  1. Retirar o(s) jogo(s) locado(s) na sede da LOCADORA, valendo a assinatura aposta pelo LOCATÁRIO no CONTRATO como reconhecimento pleno do ato;

  2. Tratar o(s) jogo(s) locado(s) com o mesmo cuidado como se fosse(m) seu(s);

  3. Pagar antecipadamente o valor da locação e pontualmente possíveis obrigações decorrentes do uso inadequado ou de danos causados ao(s) jogo(s) locado(s);

  4. Devolver o(s) jogo(s) locado(s) na sede da LOCADORA nas condições em que foi(ram) retirado(s), isto é, com todos os componentes e em bom estado de conservação;

  5. Comunicar de imediato à LOCADORA toda e qualquer irregularidade com componente(s) do(s) jogo(s) locado(s);

  6. Comunicar por escrito à LOCADORA toda e qualquer alteração de endereço residencial ou dados de cobrança.

    1. Havendo interesse que o(s) jogo(s) locado(s) seja(m) entregue(s) e/ou retirado(s) em local diferente a sede da LOCADORA, o LOCATÁRIO ficará responsável pelas despesas disso decorrentes.

6. DAS CONDIÇÕES DE USO:

    1. O LOCATÁRIO também se compromete a seguir todas as recomendações descritas no manual de instrução do(s) jogo(s) locado(s), assumindo total responsabilidade pelos danos que o uso indevido/inadequado causar ao(s) respectivo(s) jogo(s), aos usuários e a terceiros.

    2. Todo e qualquer reparo ou reposição do(s) jogo(s) locado(s) ou seus componente(s) será(ão) efetuado(s) única e exclusivamente pela LOCADORA ou por empresa por ela autorizada, sendo certo que todas as despesas (inclusive as de envio) serão reembolsadas pelo LOCATÁRIO à LOCADORA, com o que desde já concorda o LOCATÁRIO.

    3. Em caso de dano parcial ou total, queda, uso inadequado, furto, roubo, motivo de força maior, extravio ou qualquer outro motivo de perda ou sumiço do(s) jogo(s) não especificado neste instrumento, o LOCATÁRIO reembolsará à LOCADORA o valor de mercado do(s) jogo(s) novo(s) conforme consta em preço do objeto da locação e/ou pagará o valor equivalente as reposições e demais despesas que se fizerem necessários em razão do ocorrido. Neste caso, o aluguel continuará a ser cobrado até a restituição do(s) jogo(s) locado(s) em perfeitas condições de uso ou até o reembolso do valor do(s) jogo(s) novo(s).

7. DA RESCISÃO

7.1 - A LOCADORA poderá rescindir todos os contratos celebrados com o LOCATÁRIO, declarar antecipadamente vencidos todos os débitos decorrentes das locações e solicitar a imediata reintegração de posse do(s) jogo(s) móvel(is) locado(s), independente de interpelação, aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência dos seguintes eventos:

  1. Não cumprimento de quaisquer obrigações previstas no CONTRATO e/ou neste instrumento.

  2. Atraso ou não pagamento de qualquer débito decorrente do CONTRATO e/ou deste instrumento.

  3. Se o LOCATÁRIO utilizar o(s) jogo(s) locado(s) de modo inadequado ou para fins comerciais.

  4. Se o LOCATÁRIO transferir o(s) jogo(s) locado(s) para outra pessoa sem prévia e expressa autorização da LOCADORA.

7.2. A rescisão contratual prevista cláusula 7.1 não acarretará qualquer direito de reembolso e/ou indenização ao LOCATÁRIO.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. Estas CONDIÇÕES GERAIS constituem parte integrante do CONTRATO cuja cópia fiel o LOCATÁRIO reconhece e declara ter recebido no ato da contratação, mediante recibo.

  2. O LOCATÁRIO reconhece que a sua assinatura aposta no CONTRATO implica plena ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores das cláusulas e condições deste instrumento, às quais teve amplo acesso e conhecimento.

  3. O CONTRATO não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes.

  4. O CONTRATO obriga as partes, seus herdeiros e/ou sucessores ao integral cumprimento das cláusulas e condições pactuadas.

9. DO FORO

    1. Fica eleito o foro da Comarca em que é sediada a LOCADORA, como competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias decorrentes do CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CNPJ n.º 59.788.960/0001-00

R. Osvaldo Schimitz, 26 - Gravatá, Navegantes - SC, 88372-706

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